Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.373 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a corresponder a R$ 113,85 (cento e treze reais e oitenta e cinco centavos).