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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.373 de 30 de março de 2022

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Art. 5º

A Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a corresponder a R$ 113,85 (cento e treze reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.373 de 30 de março de 2022