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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.373 de 30 de março de 2022

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Art. 4º

O salário mensal dos servidores, a que se referem os dispositivos abaixo enumerados, ficam reajustados em 10% (dez por cento):

I

artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;

II

artigo 20 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008;

III

artigo 1º do Decreto nº 61.774, de 30 de dezembro de 2015;

IV

artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;

V

artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017;

VI

artigo 1º do Decreto nº 65.537, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 4º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.373 de 30 de março de 2022