Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.373 de 30 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário mensal dos servidores, a que se referem os dispositivos abaixo enumerados, ficam reajustados em 10% (dez por cento):
I
artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;
II
artigo 20 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008;
III
artigo 1º do Decreto nº 61.774, de 30 de dezembro de 2015;
IV
artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;
V
artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017;
VI
artigo 1º do Decreto nº 65.537, de 24 de fevereiro de 2021.