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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.373 de 30 de março de 2022

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Art. 3º

O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC-6, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 11.263,84 (onze mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.373 de 30 de março de 2022