Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.371 de 23 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jarinu, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Atibaia.