Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.369 de 23 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a delegação correspondente ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Hortolândia, desmembrado do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sumaré.