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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.369 de 23 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica criada a delegação correspondente ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Hortolândia, desmembrado do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sumaré.