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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.361 de 21 de outubro de 2021

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Art. 21

A Controladoria Geral do Estado contará com Corregedores, designados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Controlador Geral do Estado, dentre servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo de nível superior e de ilibada reputação moral e funcional.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.361 /2021