Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.361 de 21 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
- A Controladoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura básica:
I
- Gabinete do Controlador Geral do Estado;
II - Coordenadoria de Auditoria;
III - Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade;
IV - Coordenadoria Correcional;
V - Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público.
§ 1º - Serão definidos em decreto a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Estado.
§ 2º - A Procuradoria Geral do Estado exercerá as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto à Controladoria Geral do Estado.