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Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.361 de 21 de outubro de 2021

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Art. 16

- A Controladoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura básica:

I

- Gabinete do Controlador Geral do Estado; II - Coordenadoria de Auditoria; III - Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade; IV - Coordenadoria Correcional; V - Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público. § 1º - Serão definidos em decreto a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Estado. § 2º - A Procuradoria Geral do Estado exercerá as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto à Controladoria Geral do Estado.

Art. 16, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.361 /2021