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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.361 de 21 de outubro de 2021

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Art. 14

Fica criada a Controladoria Geral do Estado, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, que tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.361 /2021