Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.338 de 10 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º a 1º de setembro de 2018.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º a 1º de setembro de 2018.