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Artigo 15, Inciso IX da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 15

Compete ao relator, além de outras atribuições legais e regimentais:

I

exercer o juízo de admissibilidade nos pedidos de uniformização;

II

ordenar e dirigir o processo;

III

submeter à Turma de Uniformização questões de ordem;

IV

homologar a desistência do pedido, ainda que o processo se encontre em pauta para julgamento;

V

pedir inclusão em pauta dos processos que lhe couberem por distribuição;

VI

redigir o acórdão, quando for vencedor nos julgamentos;

VII

apresentar em mesa, para julgamento, os pedidos que não dependam de pauta;

VIII

julgar prejudicado pedido que haja perdido o objeto;

IX

julgar a habilitação incidente, quando esta depender de decisão;

X

requisitar e prestar informações.