Artigo 15, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao relator, além de outras atribuições legais e regimentais:
I
exercer o juízo de admissibilidade nos pedidos de uniformização;
II
ordenar e dirigir o processo;
III
submeter à Turma de Uniformização questões de ordem;
IV
homologar a desistência do pedido, ainda que o processo se encontre em pauta para julgamento;
V
pedir inclusão em pauta dos processos que lhe couberem por distribuição;
VI
redigir o acórdão, quando for vencedor nos julgamentos;
VII
apresentar em mesa, para julgamento, os pedidos que não dependam de pauta;
VIII
julgar prejudicado pedido que haja perdido o objeto;
IX
julgar a habilitação incidente, quando esta depender de decisão;
X
requisitar e prestar informações.