Artigo 15, Inciso X da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao relator, além de outras atribuições legais e regimentais:
I
exercer o juízo de admissibilidade nos pedidos de uniformização;
II
ordenar e dirigir o processo;
III
submeter à Turma de Uniformização questões de ordem;
IV
homologar a desistência do pedido, ainda que o processo se encontre em pauta para julgamento;
V
pedir inclusão em pauta dos processos que lhe couberem por distribuição;
VI
redigir o acórdão, quando for vencedor nos julgamentos;
VII
apresentar em mesa, para julgamento, os pedidos que não dependam de pauta;
VIII
julgar prejudicado pedido que haja perdido o objeto;
IX
julgar a habilitação incidente, quando esta depender de decisão;
X
requisitar e prestar informações.