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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.325 de 12 de junho de 2018

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Art. 4º

– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.

a

CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.

a

Rodrigo Del Nero – Secretário-Geral Parlamentar