Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os requisitos mínimos para preenchimento dos empregos públicos de que tratam as alíneas "a" a "g" do inciso II do artigo 5° desta lei complementar ficam estabelecidos no Anexo III desta lei complementar. Seção IV Dos Salários e Vantagens Pecuniárias