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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018

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Art. 9º

Os requisitos mínimos para preenchimento dos empregos públicos de que tratam as alíneas "a" a "g" do inciso II do artigo 5° desta lei complementar ficam estabelecidos no Anexo III desta lei complementar. Seção IV Dos Salários e Vantagens Pecuniárias

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.322 /2018