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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018

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Art. 7º

As atribuições sumárias dos empregos públicos em confiança, previstas nas alíneas "a" a "h" do inciso II do artigo 5° desta lei complementar, são as estipuladas no Anexo II desta lei complementar, sendo que o rol completo de atribuições, de acordo com as diversas áreas de atividades, será objeto de norma interna da ARSESP. Seção III Do Ingresso

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.322 /2018