Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos integrantes das carreiras previstas no inciso I do artigo 5°desta lei complementar incumbe o desempenho das seguintes atribuições:
I
ao Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos: atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos nas áreas de energia e saneamento;
I
ao Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos: atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços regulados pela ARSESP;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.413, de 23/09/2024 .
II
ao Analista de Suporte à Regulação: atividades técnico-administrativas e de apoio às competências legais a cargo da ARSESP;
III
ao Agente de Suporte à Regulação: atividades de apoio administrativo e operacional às competências legais a cargo da ARSESP.
Parágrafo único
- O detalhamento das atribuições previstas neste artigo será estabelecido em norma interna da ARSESP.