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Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018

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Art. 6º

Aos integrantes das carreiras previstas no inciso I do artigo 5°desta lei complementar incumbe o desempenho das seguintes atribuições:

I

ao Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos: atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos nas áreas de energia e saneamento;

I

ao Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos: atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços regulados pela ARSESP;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.413, de 23/09/2024 .

II

ao Analista de Suporte à Regulação: atividades técnico-administrativas e de apoio às competências legais a cargo da ARSESP;

III

ao Agente de Suporte à Regulação: atividades de apoio administrativo e operacional às competências legais a cargo da ARSESP.

Parágrafo único

- O detalhamento das atribuições previstas neste artigo será estabelecido em norma interna da ARSESP.

Art. 6º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.322 /2018