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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018

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Art. 23

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário e os artigos 49 a 55; 57 a 59; o inciso II do artigo 56; o inciso II, alíneas "a" e "b" do artigo 60 e o Anexo II, todos da Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.322 /2018