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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018

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Art. 22

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da ARSESP.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.322 /2018