Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os empregos públicos em confiança de Assistente de Serviços, criados pela letra "h" do inciso II do artigo 18 desta lei complementar serão extintos na vacância, e os remanescentes na seguinte conformidade:
I
50% (cinquenta por cento) após três anos a contar do preenchimento dos empregos públicos de Agente de Suporte à Regulação;
II
o saldo, eventualmente existente, três anos após a extinção a que se refere o inciso I deste artigo.