Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Comissão de Evolução Funcional e Desempenho, composta por número ímpar de membros, será criada por ato da Diretoria da ARSESP, que designará seus membros e o coordenador.
Parágrafo único
- São atribuições da Comissão de Evolução Funcional e Desempenho: 1 - propor e acompanhar o processo da avaliação de desempenho dos ocupantes de empregos públicos permanentes (SQEP-P); 2 - propor critérios metodológicos, conteúdo programático e a bibliografia da avaliação teórica e/ou prática prevista no artigo 16 desta lei complementar.