Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
Progressão é a passagem do empregado público permanente de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva classe.
Progressão é a passagem do empregado público permanente de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva classe.