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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018

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Art. 12

A evolução funcional dos empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) far-se-á por meio de progressão e promoção.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.322 /2018