Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
A evolução funcional dos empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) far-se-á por meio de progressão e promoção.