Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.321 de 09 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.