JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.320 de 06 de abril de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria da Fazenda manterá o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON, instituído pela Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, informado sobre as providências adotadas no âmbito do Programa "Nos Conformes", mediante apresentação de relatório semestral.

Parágrafo único

- Com base nas informações recebidas, o CODECON, visando assegurar o atingimento dos objetivos e princípios estabelecidos nesta lei complementar, poderá sugerir aprimoramentos ao Programa "Nos Conformes" e apoiar a Secretaria da Fazenda na divulgação dos resultados perante a sociedade.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.320 /2018