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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.320 de 06 de abril de 2018

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Art. 26

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 25, que produz efeitos para o cálculo do valor da Participação nos Resultados – PR relativo aos exercícios de 2018 e seguintes. Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de abril de 2018. Geraldo Alckmin Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de abril de 2018. DO Poder Legislativo - 16/05/2018 - p. 8 Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018 Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembleia Legislativa do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade Tributária. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, da qual passam a fazer parte integrante: .....................................................................

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.320 /2018