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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.320 de 06 de abril de 2018

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Art. 25

Vetado.

Art. 25

– Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os §§ 1º a 3º ao artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, revogando-se o atual parágrafo único: "Artigo 30 – (...) § 1 º – O Indicador Global – IG será o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base, divulgado pela Secretaria da Fazenda. § 2º – A Meta do Indicador Global – MIG será o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais no ano anterior ao base, divulgado pela Secretaria da Fazenda, ajustado em função das alterações na economia e na legislação tributária, e corrigida pela variação da UFESP, conforme a seguinte fórmula: MIG = VAA x (1 + variação UFESP) x AjusteMG Onde: 1 – "VAA" é o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais arrecadados no ano anterior ao base, divulgado pela Secretaria da Fazenda; 2 – "AjusteMG" é o ajuste da meta global relativo às alterações conjunturais, na economia e na legislação tributária, e terá valor entre 0,95 (noventa e cinco centésimos) e 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), a ser definido pela Secretaria da Fazenda, com base em estudos de órgãos técnicos. § 3º – O Índice de Cumprimento de Metas - ICM será calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme a seguinte fórmula: ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE} Onde: 1 – "IG" é o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base, conforme disposto no § 1º; 2 – "MIG" é o valor da meta do indicador global, conforme disposto no § 2º; 3 – "PIG" é o peso do indicador global, que deverá ser no mínimo 0,70 (setenta centésimos); 4 – "IE" é o resultado atingido relativamente ao indicador específico; 5 – "MIE" é a meta do indicador específico; 6 – "PIE" é o peso do indicador específico, que deverá ser no máximo 0,30 (trinta centésimos)." (NR) ..................................................................... Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2018.

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CAUÊ MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2018.

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RODRIGO DEL NERO - Secretário Geral Parlamentar

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.320 /2018