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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.320 de 06 de abril de 2018

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Art. 23

Anualmente, a Secretaria da Fazenda publicará os resultados e benefícios do programa a que se refere esta lei complementar, em relação a seus custos e desempenho.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.320 /2018