Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.320 de 06 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
As alterações dos critérios de classificação serão precedidas de consulta pública e entrarão em vigor após o decurso de pelo menos 6 (seis) meses, contados da data da sua publicação.