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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.317 de 21 de março de 2018

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Art. 6º

A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a ter valor correspondente a R$ 103,50 (cento e três reais e cinquenta centavos).

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.317 de 21 de março de 2018