Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.317 de 21 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a ter valor correspondente a R$ 103,50 (cento e três reais e cinquenta centavos).