Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.317 de 21 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O salário mensal dos servidores a que se referem os dispositivos abaixo enumerados ficam reajustados em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento):
I
o artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;
II
artigo 20 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, alterado pelo artigo 21 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010;
III
o artigo 1º do Decreto nº 61.774, de 30 de dezembro de 2015;
IV
o artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;
V
o artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017.