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Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.317 de 21 de março de 2018

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Art. 5º

O salário mensal dos servidores a que se referem os dispositivos abaixo enumerados ficam reajustados em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento):

I

o artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;

II

artigo 20 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, alterado pelo artigo 21 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010;

III

o artigo 1º do Decreto nº 61.774, de 30 de dezembro de 2015;

IV

o artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;

V

o artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017.

Art. 5º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.317 de 21 de março de 2018