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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.317 de 21 de março de 2018

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Art. 4º

O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC - 6, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.167, de 9 de janeiro de 2012, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 10.239,85 (dez mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.317 de 21 de março de 2018