Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.317 de 21 de março de 2018
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O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.204, de 1º de julho de 2013, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 7.407,97 (sete mil, quatrocentos e sete reais e noventa e sete centavos).