Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.308 de 04 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.