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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.305 de 20 de setembro de 2017

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, bem como os seguintes dispositivos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970:

I

os artigos 10, 11, 12, 13, 14, 28, 30, 31, 35, 36, 38, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 54 e 57;

II

o inciso I do artigo 6º;

III

os incisos IVe VII do artigo 18.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.305 /2017