Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.304 de 20 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.