JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 20

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.302 /2017