Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 20
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.