Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 19
Em consequência do disposto no artigo 17 desta lei complementar, ficam alteradas as denominações originais dos cargos em comissão ali mencionados nos demais Anexos da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010 .