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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017

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Art. 18

O Anexo III da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010 , a que se refere o parágrafo único de seu artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação: "ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS POR CARGO ANALISTA DE PROMOTORIA I: a) auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos referentes à sua formação acadêmica; b) desempenhar atividades de avaliações técnicas dentro de sua área de atuação; c) prestar assistência especializada aos dirigentes e autoridades superiores do Ministério Público. ANALISTA DE PROMOTORIA II: a) efetuar diligências e pesquisas para a obtenção de dados de interesse do Ministério Público; b) proteger informações sigilosas e oferecer proteção, quando necessária, aos membros da Instituição; c) analisar informações provenientes de várias áreas de atuação do Ministério Público. ANALISTA JURÍDICO DO MP: a) prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Ministério Público; b) elaborar minutas de manifestações próprias da função de execução, além de outros trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos da alçada do Ministério Público; c) acompanhar o andamento de processos, inquéritos e procedimentos administrativos, prestando informações ao membro do Ministério Público; d) executar demais tarefas correlatas a seu cargo; e) assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos membros do Ministério Público; f) preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais; g) elaborar ofícios, pareceres, planilhas, tabelas e gráficos, utilizando-se de diversos "softwares"; h) acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial; i) realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; j) receber e restituir, sob supervisão, procedimentos e processos administrativos e judiciais. ASSESSOR DO MP: a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; b) prestar assessoria a Diretores, Coordenadores, Promotores e Procuradores de Justiça; c) orientar e acompanhar os Oficiais de Promotoria Chefes e demais subordinados no desempenho de suas atividades; d) transmitir, controlar e garantir o cumprimento das ordens dos superiores no nível de execução. ASSESSOR DE DIREÇÃO DO MP: a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; b) prestar assessoria aos seus superiores; c) orientar e acompanhar as atividades dos subordinados; d) transmitir e controlar a execução das ordens dos superiores no nível de sua competência. ASSESSOR DE GABINETE DO MP: a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; b) prestar assessoria aos seus superiores e demais autoridades; c) orientar e acompanhar as atividades dos demais subordinados; d) orientar e organizar os trabalhos da sua área administrativa; e) transmitir e controlar a execução das atividades no nível de sua competência. ASSESSOR ESPECIAL DO MP: a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; b) prestar assessoria aos seus superiores e demais autoridades; c) orientar Diretores, Coordenadores, Assessores e demais subordinados no desempenho de suas atividades; d) transmitir e controlar a execução das ordens dos superiores no nível de sua competência. AUXILIAR DE PROMOTORIA CHEFE: a) orientar seus subordinados e encarregados na execução de suas atividades; b) coordenar os trabalhos afetos à subárea e aos setores de que é responsável; c) preparar informações e demonstrativos sobre os serviços executados e suas necessidades. AUXILIAR DE PROMOTORIA ENCARREGADO: a) orientar seus subordinados na execução de suas atividades; b) coordenar os trabalhos afetos ao setor de que é responsável; c) preparar demonstrativo das necessidades materiais e de serviços do setor. AUXILIAR DE PROMOTORIA I: a) informar e encaminhar pessoas; b) receber, encaminhar e arquivar processos e documentos em geral; c) executar tarefas gerais de verificação, instalação e manutenção de móveis e equipamentos. AUXILIAR DE PROMOTORIA II: a) efetuar o controle e o registro simples de papéis e documentos de interesse em sua área de trabalho; b) executar trabalhos de escritório simples e variados da rotina administrativa e de tarefas diversas; c) acompanhar publicações de interesse de sua área nos Diários Oficiais. AUXILIAR DE PROMOTORIA III: a) dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e cargas de interesse da Instituição; b) proceder a verificação diária das condições do veículo a ser utilizado; c) zelar pela guarda, conservação e limpeza dos veículos e materiais utilizados no trabalho. CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICO DO MP: a) analisar, implantar e coordenar os trabalhos técnicos afetos à sua subárea; b) orientar seus subordinados acerca dos seus direitos, deveres e na execução dos serviços; c) identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua subárea. DIRETOR DE DIVISÃO DO MP: a) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; b) coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; c) prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico superior da instituição. DIRETOR DE ÁREA DO MP: a) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; c) prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico médio da instituição. DIRETOR DE SETOR DO MP: a) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; c) prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico basilar da instituição. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO MP: a) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; c) prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no mais elevado nível estrutural-orgânico da instituição. DIRETOR DE SUBDIVISÃO DO MP: a) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; c) prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico intermediário superior da instituição. DIRETOR DE SERVIÇO DO MP: a) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; c) prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico fundamental da instituição. OFICIAL DE PROMOTORIA CHEFE: a) analisar, implantar e coordenar os trabalhos afetos à sua subárea; b) orientar seus subordinados acerca dos seus direitos, deveres e na execução dos serviços; c) identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua subárea. OFICIAL DE PROMOTORIA I: a) registrar a entrada e saída bem como assegurar o fluxo normal de documentos e processos; b) atender ao público em geral e prestar os devidos esclarecimentos e/ou encaminhamentos; c) elaborar, redigir e digitar textos, planilhas, cálculos, balancetes e outros documentos oficiais. SECRETÁRIO DO MP: a) prestar assistência às autoridades superiores no estabelecimento de contatos e informações com organismos de Estado e a sociedade civil; b) prestar assessoramento às autoridades superiores na estrutura de suas atividades."

Art. 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.302 /2017