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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017

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Art. 17

A denominação dos cargos em comissão contidos na Tabela II do Anexo II da Lei Complementar nº 1.118, de 1º junho de 2010 , a que se refere seu artigo 6º, passa a vigorar com a seguinte redação: ANTIGA DENOMINAÇÃONOVA DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA Assessor Técnico do MPAssessor Especial do MPCC-11 Diretor Técnico de Departamento do MPDiretor de Departamento do MPCC-10 Diretor de Departamento do MP Diretor de Divisão do MP CC-09 Assistente Técnico de Promotoria IIIAssessor de Gabinete do MPCC-08 Diretor Técnico de Divisão do MPDiretor de Subdivisão do MPCC-07 Diretor de Divisão do MPDiretor de Área do MPCC-06 Assistente Técnico de Promotoria IIAssessor de Direção do MPCC-05 Diretor Técnico de Serviço do MPDiretor de Serviço do MPCC-04 Diretor de Serviço do MPDiretor de Setor do MPCC-03 Assistente Técnico de Promotoria IAssessor do MPCC-02 Secretário do MP (*)Secretário do MP (*)CC-01 (*) extinção na vacância

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.302 /2017