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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017

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Art. 16

As denominações das tabelas que constam do Anexo V da Lei Complementar nº 1.118, de 1º junho de 2010 , ficam alteradas de "Carreira – IV (Área de Saúde e Assistência Social)" para "Carreira I-A (Área de Saúde e Assistência Social)" e de "Carreira V – (Área de Saúde)" para "Carreira – III-A (Área de Saúde)".

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.302 /2017