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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017

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Art. 14

Os valores dos Anexos IV a VI da Lei Complementar nº 1.118, de 1º junho de 2010 , passam a vigorar com os valores realinhados, a partir de 1º de agosto de 2017, de acordo com os percentuais de reajuste aplicados sobre a remuneração mensal entre 2010 e o início da vigência desta lei complementar, nos termos dos Anexos III a V.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.302 /2017