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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017

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Art. 12

Os cargos existentes de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) ficarão reestruturados a partir de 1º de agosto de 2017, alterando-se a denominação para Analista Jurídico do Ministério Público e enquadrados, mantida a correlação entre os padrões vigentes em 31 de julho de 2017, na Carreira V do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.302 /2017