Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cargos existentes de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) ficarão reestruturados a partir de 1º de agosto de 2017, alterando-se a denominação para Analista Jurídico do Ministério Público e enquadrados, mantida a correlação entre os padrões vigentes em 31 de julho de 2017, na Carreira V do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.