Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Anexo I a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º junho de 2010 , fica acrescido da Carreira V, na conformidade do Anexo I desta lei complementar.