Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.302 de 21 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010 , passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: "Artigo 4º - ............................................................................ ............................................................................................... V - Analista Jurídico do Ministério Público, com grau de escolaridade correspondente ao do ensino superior." (NR).