Artigo 22, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.290 de 06 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
São objetivos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto:
I
financiar e investir em planos, projetos, programas, serviços e obras de interesse da Região Metropolitana de Ribeirão Preto;
II
contribuir com recursos técnicos e financeiros para:
a
melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da Região;
b
a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, objetivando a melhoria dos serviços públicos municipais considerados de interesse comum;
c
redução das desigualdades sociais da Região.
Parágrafo único
- Os recursos do Fundo de Desenvolvimento deverão ser aplicados de acordo com as deliberações do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, a que se refere o artigo 5º desta lei complementar.