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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.285 de 29 de março de 2016

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.285 de 29 de março de 2016