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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.285 de 29 de março de 2016

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Art. 2º

Fica atribuída para o cargo de Assistente Judiciário, criado pelo artigo 1º desta lei complementar, a Gratificação Judiciária (GJ) com percentual correspondente a 239,50% (duzentos e trinta e nove inteiros e cinco décimos por cento) sobre uma vez a Referência 1-A da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de que trata a Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de 2014.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.285 de 29 de março de 2016