Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.285 de 29 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica atribuída para o cargo de Assistente Judiciário, criado pelo artigo 1º desta lei complementar, a Gratificação Judiciária (GJ) com percentual correspondente a 239,50% (duzentos e trinta e nove inteiros e cinco décimos por cento) sobre uma vez a Referência 1-A da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de que trata a Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de 2014.